Advogado e outro homem são condenados por tentativa de homicídio durante festa no Vale do Mucuri
06/10/2026
(Foto: Reprodução) Fórum de Téofilo Otoni
Cecília Pederzoli/TJMG
Um advogado e outro homem foram condenados pelo Tribunal do Júri de Teófilo Otoni por participação em uma tentativa de homicídio ocorrida durante uma festa pública em Ouro Verde de Minas, no Vale do Mucuri, em 2014. O julgamento foi realizado nessa segunda-feira (5).
Segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o advogado é apontado como mandante do crime e foi condenado a 14 anos de prisão. Já o homem acusado de intermediar a execução do atentado recebeu pena de 18 anos de reclusão. Os nomes deles não foram divulgados.
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De acordo com a denúncia do MPMG, o crime teve origem em desavenças relacionadas a um suposto empréstimo fraudulento. As investigações apontaram que o mandante prometeu recompensa financeira para que outro homem e um adolescente matassem a vítima.
Ainda conforme o Ministério Público, o intermediador recebeu uma arma de fogo e a entregou ao adolescente, oferecendo R$ 500 para que o crime fosse cometido.
Segundo as apurações, no dia 29 de junho de 2014, durante uma festa em Ouro Verde de Minas, o adolescente se aproximou da vítima e efetuou disparos pelas costas, atingindo-a no tórax e na região lombar. A vítima sobreviveu porque recebeu atendimento médico logo após os disparos.
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No julgamento, os jurados reconheceram integralmente a acusação contra o apontado como mandante da tentativa de homicídio qualificado. Foram acolhidas as qualificadoras de pagamento de recompensa, motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. O crime de corrupção de menor, porém, teve a punibilidade extinta em razão da prescrição.
Em relação ao intermediador, o Conselho de Sentença reconheceu a responsabilidade pela tentativa de homicídio e manteve as qualificadoras de promessa de recompensa e recurso que dificultou a defesa da vítima, afastando apenas a qualificadora do motivo fútil.
Conforme o MPMG, após o julgamento, o homem condenado a 18 anos de prisão teve a prisão determinada e foi encaminhado ao sistema prisional.
O advogado condenado a 14 anos foi autorizado a recorrer em liberdade. Conforme a decisão judicial, por exercer a advocacia e pela inexistência de sala de Estado-Maior disponível, ele poderá permanecer solto até o julgamento dos recursos.
Para o promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, a decisão representa uma resposta à sociedade por um crime contra a vida ocorrido há mais de uma década.
“O Tribunal do Júri reconheceu a responsabilidade dos dois acusados pela tentativa de homicídio e acolheu, em grande medida, as circunstâncias qualificadoras sustentadas pelo Ministério Público, demonstrando a efetividade da atuação do sistema de Justiça na responsabilização dos envolvidos”, destacou.
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