Estado é condenado por acidente que deixou funcionária com queimaduras graves em escola pública do Sul de MG

  • 09/11/2025
(Foto: Reprodução)
1ª Vara Cível de Poços de Caldas havia determinado que o Estado pagasse R$ 10 mil por danos morais, além de salários e férias vencidas João Daniel Alves/EPTV A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença que condena o Estado de Minas Gerais a indenizar uma auxiliar de cozinha que sofreu queimaduras graves durante o trabalho em uma escola pública de Poços de Caldas (MG). 📲 Siga a página do g1 Sul de Minas no Instagram O colegiado reconheceu a responsabilidade objetiva do Estado e garantiu o pagamento de indenização por danos morais e verbas trabalhistas pendentes. Segundo o processo, a trabalhadora, que atuava por meio de contrato temporário, sofreu um grave acidente enquanto acendia um fogão industrial na cozinha da escola. O equipamento explodiu, provocando queimaduras severas, inclusive nas vias respiratórias. Em decorrência das lesões, a vítima precisou ser internada na UTI, onde apresentou quadro de infarto agudo e passou por cateterismo e outros procedimentos médicos. Após o período de afastamento para tratamento, a auxiliar foi dispensada do cargo. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Ela alegou na ação que não recebeu o pagamento das verbas rescisórias devidas, como salários e férias vencidas, além de reivindicar indenização por danos morais em razão das sequelas e do sofrimento decorrente do acidente. A 1ª Vara Cível de Poços de Caldas havia determinado que o Estado pagasse R$ 10 mil por danos morais, além dos salários de novembro e dezembro de 2022 e das férias vencidas até a data da rescisão, com correção monetária. Tanto a autora quanto o Estado recorreram da decisão. A trabalhadora pediu o aumento do valor da indenização, enquanto o Estado alegou que, por se tratar de contrato temporário, não haveria vínculo equiparável ao regime estatutário ou celetista, defendendo ainda a inexistência de dano moral e a prescrição das pretensões. O relator do caso, juiz convocado Marcelo Paulo Salgado, negou provimento a ambos os recursos e manteve integralmente a sentença. O magistrado reforçou que a responsabilidade da Administração Pública é objetiva, conforme o artigo 37, parágrafo 6º da Constituição Federal, e que a extensão dos danos físicos e emocionais sofridos pela trabalhadora é incontestável. Com a decisão, o Estado deverá cumprir o pagamento da indenização e das verbas trabalhistas devidas, mantendo-se o entendimento de que servidores temporários também estão amparados pela responsabilidade objetiva do poder público em casos de acidentes de trabalho. Veja mais notícias da região no g1 Sul de Minas

FONTE: https://g1.globo.com/mg/sul-de-minas/noticia/2025/11/09/estado-e-condenado-por-acidente-que-deixou-funcionaria-com-queimaduras-graves-em-escola-publica-do-sul-de-mg.ghtml


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