Prefeitura de Uberaba decreta contingenciamento de combustível para serviços não essenciais por 45 dias
26/03/2026
(Foto: Reprodução) Prefeitura de Uberaba decreta contingenciamento de combustível por 45 dias
Divulgação
Em meio à alta nos preços do diesel e da gasolina, a Prefeitura de Uberaba adotou plano de contingenciamento de combustíveis pelo prazo de 45 dias para serviços não essenciais. A medida foi formalizada em decreto publicado na noite de ontem e pode ser prorrogada se houver necessidade.
O decreto estabelece que, durante a vigência do plano, serão mantidos:
os serviços de urgência e emergência,
o transporte sanitário essencial,
o transporte coletivo,
a coleta de resíduos
e a manutenção das principais estradas rurais.
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Por outro lado, serão suspensos ou reprogramados
deslocamentos sem justificativa técnica,
uso de frota para atividades de baixa prioridade,
viagens administrativas
e frentes secundárias de máquinas.
Conforme a norma, o uso indevido de combustíveis durante o período de vigência do decreto será reportado à Controladoria Geral do Município, sob pena de aplicação de penalidades.
Em nota, a Prefeitura manifestou que o contingenciamento de combustível considera fatores externos que vêm pressionando o mercado nas últimas semanas, como a elevação do preço do petróleo no cenário internacional, a dependência brasileira de importação de diesel e gasolina, além da entressafra da cana, que reduz a oferta de etanol.
"Em Minas Gerais, esse contexto já se reflete em aumento rápido nas bombas, grande variação de preços entre postos e relatos de dificuldade de abastecimento por distribuidoras. Diante desse cenário, o município optou por agir com antecedência para proteger os serviços públicos e garantir o uso responsável dos recursos", continua o texto.
Além do racionamento, o decreto também cria um Comitê de Gestão de Combustíveis e a Sala de Controle de Frota.
O comitê ficará responsável pelo monitoramento diário do consumo por secretaria, validar a necessidade da realização de serviços não essenciais ou autorizar sua realização e apresentar relatórios semanais de consumo.
Já a Sala de Controle de Frota deverá:
registrar todos os abastecimentos realizados pela Administração Pública Municipal;
exigir rota, quilometragem e finalidade da viagem;
bloquear uso não autorizado de veículo;
e apontar meios de redução do consumo, como a alteração de rotas ou adoção de desvios.
Os órgãos da administração municipal deverão promover a avaliação dos contratos de abastecimento vigentes, com vistas à racionalização do consumo para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro e avaliar o risco de desabastecimento.
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