Veja o que agentes públicos municipal de Uberlândia não podem fazer em 2026, ano eleitoral

  • 27/01/2026
(Foto: Reprodução)
Centro Administrativo da Prefeitura de Uberlândia Secretaria de Governo e Comunicação Uma lista de condutas vedadas aos agente públicos municipais em Uberlândia durante o ano eleitoral de 2026 foi publicada por meio de decreto pela Prefeitura no Diário Oficial do Município nesta terça-feira (27). As regras são válidas para servidores da administração municipal direta e indireta, o que abrange Prefeitura e todas autarquias. São autarquias municipais: Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae), Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer (Futel), Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), Processamento de Dados de Uberlândia (Prodaub), Instituto de Previdência Municipal (Ipremu), Agência de Regulação dos Serviços de Saneamento Básico de Uberlândia (Aresan), Empresa Municipal de Apoio e Manutenção (Emam), e Fundação Ecossistema Rural de Uberlândia (Ferub). 🔎Agente público é quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da Administração Pública Direta ou Indireta. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Triângulo no WhatsApp De acordo com o Município, o decreto regulamenta as condutas vedadas aos agentes públicos municipais e não afasta o dever de observância de outras normas vigentes. "O descumprimento da legislação eleitoral poderá acarretar responsabilização administrativa, civil e eleitoral", informou a publicação. Condutas vedadas aos agentes públicos: ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político, federação ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à Administração Pública direta ou indireta, ressalvada a realização de convenção partidária; usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram; ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político, federação ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado; fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político, federação ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pela Administração Pública; fazer ou permitir a realização de propaganda eleitoral nos prédios ou no interior das repartições da Administração Pública, bem como nos veículos oficiais ou a serviço da Administração Pública, ainda que fora do horário de expediente; portar, guardar, afixar ou distribuir material de propaganda eleitoral ou de manifestação de preferência por determinado candidato, partido político, federação ou coligação no interior de bens móveis ou imóveis de posse ou propriedade ou a serviço da Administração Pública; utilizar equipamentos de informática, endereço eletrônico institucional e congêneres pertencentes ou a serviço da Administração Pública para manifestar-se em redes sociais ou enviar comunicações eletrônicas com conteúdo político-eleitoral. O decreto permite a permanência de veículos particulares contendo propaganda eleitoral nos estacionamentos dos prédios públicos, desde que não organizados estrategicamente com o objetivo de promoção de campanha de quaisquer candidatos, partidos políticos, federações ou coligações, e observada a legislação de trânsito. LEIA TAMBÉM: Servidor exonerado por atestado falso apresentou documento para trabalhar uma semana em outro lugar Servidora que faltou quase metade do ano é exonerada pela Prefeitura de Uberlândia Servidora admite ter pago R$ 600 a professora por diploma falso e Prefeitura de Uberlândia mantém cassação de aposentadoria Servidores da Prefeitura de Uberlândia são reprovados no estágio probatório por excesso de faltas não justificadas Servidora é exonerada após apresentar atestado médico de dois dias rasurado ASSISTA: Reca­dastramento do Tarifa Zero começa em Uberlândia Reca­dastramento do Tarifa Zero começa em Uberlândia VÍDEOS: veja tudo sobre o Triângulo, Alto Paranaíba e Noroeste de Minas

FONTE: https://g1.globo.com/mg/triangulo-mineiro/noticia/2026/01/27/veja-o-que-agentes-publicos-municipal-de-uberlandia-nao-podem-fazer-em-2026-ano-eleitoral.ghtml


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